As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, estando sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor.

De acordo com a Portaria Interministerial 85/14, as empresas que não utilizam sistemas informatizados ou não adaptaram seus sistemas poderão exibir cartazes para o cumprimento da lei até o dia 03/02/2015, tempo previsto para que se adaptem à Lei 12.741/2012.

Este cartaz deve individualizar a carga tributária por produto, ou opcionalmente, agrupar mercadorias que possuam carga tributária análoga (Ex.: Alimentos; bebidas; cesta básica; produtos de higiene, etc).

Cada empresa vai cumprir a lei de uma forma diferente. As médias e grandes vão ser obrigadas a separar a informação na nota fiscal entre os impostos pagos para a União, para o estado e a parcela do município. A informação pode ser em reais ou em percentual.

Já as micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional podem informar apenas o valor da alíquota. A opção é facultativa para os micro empreendedores individuais.

Dispensa da Obrigatoriedade

A obrigatoriedade vale apenas para as vendas ao consumidor final. Portanto, empresas terceirizadas contratadas para executar parte de um serviço, estabelecimentos industriais e comerciais que vendem seus produtos para revendedores ou realizam operações de remessas para industrialização, além de brindes e amostras grátis estão dispensadas dessa obrigação.