O prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), que terminava nesta sexta-feira, foi prorrogado para 31 de outubro. A novidade consta na Medida Provisória 804/2017, publicada na edição de hoje, 29, do Diário Oficial da União.

O PERT permite a negociação, em condições especiais, de dívidas de pessoas físicas ou jurídicas para com a Receita Federal do Brasil e a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017.

De acordo com o texto publicado pelo governo na edição extra do Diário Oficial, a adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 31 de outubro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, sendo que, para os requerimentos realizados no mês de outubro de 2017 por meio da opção por uma das modalidades de que tratam:

“ – os incisos I e III do caput do art. 2º e o inciso II do caput do art. 3º, o pagamento à vista e em espécie de percentual do valor da dívida consolidada referente às parcelas dos meses de agosto e setembro de 2017 de que tratam os incisos I e III do caput do art. 2º, o inciso I do § 1º do art. 2º, o inciso II do caput do art. 3º e o inciso I do § 1º do art. 3º, será efetuada cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de outubro de 2017; e II – o inciso II do caput do art. 2º e o inciso I do caput do art. 3º, os pagamentos da primeira, da segunda e da terceira prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de outubro de 2017.