O que é o projeto SAT-CF-e?

O projeto SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo, em substituição aos atuais equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

O que é o CF-e-SAT – Cupom Fiscal Eletrônico do SAT?

O CF-e-SAT, modelo 59, é um documento fiscal eletrônico, emitido, armazenado e transmitido automaticamente pelo equipamento SAT, de existência apenas digital, documenta operações de circulação de mercadorias no varejo. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital feita pelo equipamento SAT por meio do seu Certificado Digital. Como o CF-e-SAT só existe na forma eletrônica, o consumidor receberá como comprovante de sua aquisição o chamado Extrato do CF-e-SAT. Com o CF-e-SAT, procura-se estabelecer um novo padrão para o varejo: documento fiscal válido é o Documento Fiscal Eletrônico existente na base de dados do Fisco. Este padrão é similar ao atualmente utilizado pela NF-e.

O que ganho com a utilização do equipamento SAT?

Os principais benefícios para o contribuinte ao usar o equipamento SAT, são as reduções de custos e a simplificação de obrigações acessórias. Além disso, o contribuinte contará com um documento dotado de validade jurídica pela Medida Provisória 2.200, tendo garantia de autenticidade e integridade nos documentos eletrônicos emitidos pelo equipamento SAT

O SAT será um aparelho exclusivo para emissão de cupom?

O SAT será acoplado às impressoras já existentes? O equipamento SAT é exclusivo para emissão do CF-e-SAT. Como o CF-e-SAT é um documento fiscal eletrônico, o SAT não possui mecanismo impressor. Entretanto, para emissão do Extrato do CF-e-SAT, deve-se utilizar uma impressora comum (não fiscal), acionada pelo programa Aplicativo Comercial (AC).

O SAT é um programa?

Não. O Sat é um equipamento. O equipamento SAT gera e autentica, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmite periódica e automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via Internet. O SAT não possui impressora a ele integrado.

O Certificado Digital do SAT é diferente do e-CNPJ ou e-PJ da minha empresa?

Sim, o Certificado Digital do SAT é próprio do equipamento SAT, e não se confunde com o e-CNPJ, e-PJ ou e-CPF, que identificam uma pessoa jurídica ou física. Cada SAT tem um certificado próprio que o associa à sua empresa. Por isso o número de certificados digitais depende do número de equipamentos SAT que a empresa adquirir.

Precisarei adquirir/comprar um Certificado Digital (para o SAT)?

O contribuinte poderá optar entre dois tipos de Certificado Digital para o equipamento SAT: padrão AC-Sefaz, oferecido gratuitamente pela SEFAZ para todos os contribuintes paulistas obrigados ao uso do equipamento SAT; ou padrão ICP-Brasil, que poderá ser adquirido no mercado junto às Autoridades Certificadoras. O contribuinte deverá optar pelo tipo de Certificado que deseja antes de começar a utilizar o SAT, quando realizar a ativação do equipamento. Ressaltamos que se trata de Certificado específico para o equipamento SAT, não se confundindo com Certificado Digital de empresa (e-CNPJ ou e-PJ) , utilizado para acesso ao sistema de retaguarda da Sefaz.

O Certificado Digital para o equipamento SAT oferecido gratuitamente pela SEFAZ estará disponível para quais contribuintes?

Este Certificado Digital, padrão AC-Sefaz, que será oferecido gratuitamente pela SEFAZ, estará disponível para todos os contribuintes paulistas que utilizarem o equipamento SAT no Estado de SP. Importante ressaltar que o contribuinte deverá optar pelo Certificado com este padrão, quando realizar a ativação do equipamento. Ressaltamos que se trata de Certificado específico para o equipamento SAT, não se confundindo com Certificado Digital de empresa (e-CNPJ ou e-PJ) , utilizado para acesso ao sistema de retaguarda da Sefaz.

Minha empresa tem várias filiais. Preciso de um certificado para cada uma, para acessar o sistema da Sefaz?

Não. O contribuinte poderá utilizar o certificado de qualquer uma delas; na tela inicial, o sistema exibirá os CNPJs de todas filiais com inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, com o mesmo CNPJ base do certificado, e o contribuinte deverá escolher uma filial para acessar.

Além do SAT o que mais é necessário ter no estabelecimento comercial?

Além do equipamento SAT é necessário: Equipamento de processamento de dados com porta USB (normalmente um microcomputador); Aplicativo Comercial (AC) compatível com utilização com o equipamento SAT; Rede local com acesso à Internet; Impressora comum (não fiscal), podendo ser compartilhada entre diferentes SAT. Vale lembrar que, para utilização do atual equipamento ECF, já é necessário dispor de um equipamento de processamento de dados. Com relação à impressora, qualquer impressora comum pode ser utilizada, de bobina contínua ou de folhas soltas, térmica, laser, jato de tinta ou outra tecnologia, bastando que consiga imprimir o extrato do CF-e-SAT adequadamente.

Existem equipamentos SAT disponíveis? Existe uma Lista de Fornecedores?

Consulte os modelos na página do projeto SAT no sítio da Sefaz/SP, através do seguinte caminho:

Posso compartilhar uma impressora para dois ou mais equipamentos SAT?

Sim, é permitido compartilhar uma impressora comum entre dois ou mais equipamentos SAT.

Veja abaixo tabela resumo das regras de obrigatoriedade: 

Data Hipóteses de obrigatoriedade
1º/07/2015 – Novos estabelecimentos  – ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400;  – Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF.
1º/08/2015 – ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4712100, 4744005, 5611201 e 5611203.
1º/09/2015 – ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4530703, 4711302, 4713001, 4721102, 4721104, 4722901, 4729699, 4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201 e 4789099.
1º/10/2015 -Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
1º/01/2016 – Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;  – Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2).
1º/01/2017 – Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;  – Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.
1º/01/2018 – Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.