Publicada no DOU de 13.05.2020, a Instrução Normativa RFB n° 1.950/2020, que prorroga o prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

Envio da escrituração

Foi ampliado, em caráter excepcional, o prazo final para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019, para até 31.07.2020. Anteriormente, o prazo se encerrava em 29.05.2020.

A prorrogação se aplica inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

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