PREVIDENCIÁRIO PARCELAMENTO. LEIS Nº 12.996/2014 E Nº 12.941/2009 E MP Nº 651/2014Prazos para Desistência. Alterações |
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 18.08.2014, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14/2014, que elenca algumas alterações importantes nos prazos e condições do parcelamento previsto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014. As principais mudanças são as seguintes:a) para calcular o valor da parcela devida após o pagamento da última parcela de antecipação (artigo 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014) e até o mês anterior ao da consolidação de débitos, o devedor deve observar o equivalente ao maior valor entre o montante dos débitos objeto do parcelamento, descontando o valor da antecipação, dividido pelo número de prestações pretendidas menos uma;
b) na consolidação dos débitos, além daqueles já previstos no artigo 10 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, foram acrescidos os honorários devidos nas execuções fiscais dos débitos previdenciários; c) foram estabelecidos prazos diferenciados e reduzidos para que seja efetuada a desistência de saldos remanescentes de parcelamentos em curso, conforme quadro abaixo:
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