Empresas que atuam no ramo de desmontagem de veículos, comercialização das respectivas partes e peças, usadas ou novas, reciclagem de veículos totalmente irrecuperáveis e de materiais não suscetíveis de reutilização deverão obedecer as exigências da nova Lei sancionada em janeiro/2014, a Lei regula e disciplina as atividades, estabelecendo regras mais rigorosas para o desmonte ou destruição de veículos, além da destinação da sucata e das peças usadas para reposição.

Com a nova lei, as empresas que operam no setor deverão ter inscrição nos órgãos fazendários e alvará de funcionamento expedidos pela autoridade local, além de registrados no Detran de seu Estado. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regular e detalhar a execução das normas.

Entre os benefícios da nova lei, esperam-se melhora da segurança pública, diminuição da violência no trânsito, possibilidade de geração de novos empregos formais nas oficinas legais, aumento da arrecadação de impostos e redução do custo na reparação de veículos devido à utilização de peças usadas certificadas.

As empresas que funcionarem irregularmente estarão sujeitas a multa, que será cumulativa; cassação do credenciamento; suspensão das atividades; e lacração do estabelecimento. Caso seja comprovada que as peças são originárias de roubo, o estabelecimento responderá também criminalmente. ?

“Nós vamos ter um sistema que vai permitir mais facilmente separar aquilo que é o comércio legal, que deve existir, que é bom para o meio ambiente e para economia, do comércio ilegal, que são focos de receptação de veículos roubados”?,disse o Secretário de Segurança Pública, Fernando Grella.

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