CPOM é a sigla para Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios.

Alguns municípios criaram este cadastro para combater a sonegação fiscal praticada por algumas empresas que se utilizam de endereços de laranjas. Como funciona esta sonegação:

Regra geral, o imposto (ISS e Simples) pertence ao município onde fica o endereço da empresa. Os municípios tem autonomia de definir a alíquota de ISS entre 2% e 5%.

Alguns empresários tem registrado empresas no endereço de amigos ou de escritório virtuais, em cidades cuja alíquota é de 2% para evitar o ISS de São Paulo, por exemplo, que é de 5% na maioria dos casos.

Destacamos que para as empresas do Simples Nacional esta vantagem não se aplica, sendo vantajoso apenas para as empresas do Lucro Real ou Presumido. Porém, as empresas do Simples são afetadas pelo CPOM.

São Paulo, por exemplo, utiliza-se do CPOM. Se a sua empresa está em Salvador e presta serviços para uma empresa de São Paulo, a lei municipal de lá obriga ao contratante verificar se a sua tomador de serviços está cadastrado no CPOM. Se não tiver, ele é obrigado a reter o ISS de sua empresa. Se ele não fizer a retenção, ele terá que pagar o imposto em seu lugar.

Desta forma, a empresa que está em Salvador e não estiver cadastrada no CPOM de São Paulo, por exemplo, ao prestar o serviço para um cliente daquela cidade, corre o risco de sofrer a retenção por força de lei. O pior é que ela pagará também o imposto para Salvador neste caso, ocorrendo a bi-tributação.

A saída é cadastrar a empresa no município que tem o CPOM.

Onde está o crime tributário: Abrir uma empresa noutra cidade não é errado. O crime tributário de simulação está no ato de simular a empresa noutra cidade.

Como a prefeitura verifica: É simples, ao cadastrar a empresa no CPOM, a prefeitura exige provas materiais de que a empresa existe de fato, a partir de informações básicas, como o consumo e o valor histórico da conta de energia, números de telefone, endereços de site, etc… No caso de São Paulo, qualquer indício de “endereço de laranja”, o CPOM é rejeitado. O mesmo começa a ocorrer com outros municípios.

Esta prática de usar endereços falsos é considerada ilegal e São Paulo foi um dos municípios que tomou uma decisão radical: Ou sua empresa prova que existe de fato em outra cidade, ou então, ela vai pagar duas vezes o ISS: Uma para São Paulo e outra para a cidade onde está registrada.

No que diz respeito ao transtorno gerado para as empresas de bem, os tribunais já se manifestaram a favor do município. Então, o jeito é cadastrar sua empresa no CPOM, caso você esteja noutro município e preste serviço para aquele.

Agora, atenção! Qualquer município pode criar o CPOM e são 5.564 legislações diferentes. Então, na hora de fechar um contrato com cliente de outra cidade, pergunte a ele se haverá retenção ou analise o contrato.

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