Em maio desde ano, o governo federal instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pronampe. A iniciativa de liberar o crédito do Pronampe às empresas é, principalmente, ajudar os negócios que estão sofrendo impactos negativos devido à pandemia do novo coronavírus.
Depois de regulamentado pela Receita Federal, o programa começou a fazer comunicados às empresas. Na primeira etapa, que começou na última terça-feira (09), as micro e pequenas empresas estão sendo comunicadas sobre a liberação de crédito em valor equivalente a até 30% da receita bruta anual considerando o exercício de 2019.
De acordo com a Receita, são 4,58 milhões de micro e pequenas empresas elegíveis a receber o crédito do Pronampe. E como o programa leva em consideração a declaração de renda bruta de 2019, empresas criadas em 2020 ou que não fizeram a declaração corretamente não podem receber os valores.
O que é PRONAMPE
O Pronampe é um programa de linha de crédito instituído pela Lei nº 13.999/2020. Trata-se de um crédito emergencial para micro e pequenas empresas que estejam enfrentando problemas durante a pandemia da COVID-19. No total, o crédito do Pronampe soma um valor de R$ 15,9 bilhões.
Das 4,58 milhões de empresas elegíveis, 3,8 milhões são optantes do Simples Nacional, enquanto que 780 mil são de fora do Simples.
Por fim, as empresas que solicitarem o crédito terão até 36 meses para pagar o valor, e a taxa máxima de juros será a da Selic, que em junho de 2020 está em 3% mais 1,25%. A única regra para as empresas é que mantenham o número de funcionários da empresa.
Como as empresas estão sendo comunicadas pela Receita Federal?
São essencialmente duas formas de comunicação:
- Para micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, a comunicação acontece através do DTE-SN (Domínio Tributário Eletrônico do Simples Nacional).
- Já as empresas não optantes do Simples, terão comunicados feitos através da caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) entre 11 e 15 de junho.
As empresas que têm direito ao crédito do Pronampe são aquelas que:
- Foram criadas até 31 de dezembro de 2019;
- Declararam em 2019, se optantes do Simples Nacional, ou em 2018, se não optantes, uma receita bruta de até R$ 360 mil (para microempresas), ou até R$ 4,8 milhões (para pequenas empresas).
Além disso, se houver divergência na informação da receita bruta ou se a arrecadação não tenha sido informada, é preciso fazer a retificação ou incluir a informação de receita bruta no canal correto.
Somente com tudo informado corretamente será possível para micro e pequenas empresas terem acesso ao crédito do Pronampe, da Receita Federal.
Para maiores informações, entre em contato com um de nossos consultores.
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