O Jovem Aprendiz é um Programa criado pelo Governo Federal no ano 2000. 🙋‍♂

De acordo com a lei, qualquer pessoa com idade de 14 a 24 anos de idade pode se candidatar a uma vaga de jovem aprendiz, desde que esteja matriculado e cursando o ensino fundamental ou ensino médio.

Só poderão participar do programa, estudantes devidamente matriculados e cursando a escola regular, caso ainda não tenha concluído o ensino fundamental, e  matriculado em uma instituição de ensino técnico-profissional conveniada com a empresa.

Todas as empresas de médio e grande porte devem ter no mínimo 5% e no máximo 15% de menores aprendizes em seu quadro de funcionários, levando em consideração o número de empregados cujas funções demandam formação profissional. 👷‍♂

O objetivo é preparar os jovens para o mercado de trabalho.

Em contrapartida, a empresa paga apenas 2% de FGTS, e é dispensada de aviso prévio remunerado, e não precisa pagar multa rescisória, e as empresas que são enquadradas no Simples Nacional, não tem aumento da contribuição previdenciária.


Além disso o jovem aprendiz tem seus direitos garantidos como: salário mínimo estadual ou se a convenção coletiva determinar, descanso semanal remunerado, vale transporte, registro na carteira de trabalho (CTPS). O contrato de trabalho precisa  ter um prazo determinado, e esse prazo costuma ser de até dois anos.

 Se o jovem tiver até 18 nos de idade, as férias devem coincidir com as férias escolares.

São requisitos importantes para contratar jovem aprendiz:

  • Trabalho com carga horária de até 06 horas por dia, com intervalo de 15 min para refeição/descanso.
  • Seguro de vida.
  • Férias remuneradas.
  • Auxilio para refeição e transporte.
  • Assinatura na carteira de trabalho.
  • Possibilidade de efetivação pela empresa.

As empresas podem cadastrar as vagas disponíveis para receber currículo de jovem aprendiz em instituições como: CIEE, IEL, SENAI, SENAC, SENAT e entre outras. ⠀🏭

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